O Velho Vo diante do Direito
O MENSAGEIRO DA PAZ | |
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"Na evolução
das vitórias e como corolário do incerto social provocado pelas naturais diferenças
humanas, o homem, afinal, encontra o meio adequado, o direito, com a
proposta de representar as vontades e compor os litígios, em busca do ideal de
justiça e até da harmonia na convivência dos contrários. |
T. da BRUXA . NITERÓI . 1986 |
Na retórica o direito tem como axioma, portanto, o contraditório, isto é, a idéia de que em toda demanda estão duas vontades contrárias legítimas: "o meu direito termina quando começa o direito do outro" é a fórmula de que o homem é sujeito de direito, em qualquer circunstância; dessa forma o direito pertence a cada um e não apenas a um.
O direito regula a matéria social para proteger os bens da pessoa, naturais ou culturais.
Nessa função humana o direito defende a vida, a liberdade e todos os valores daí derivados, como a arte, o talento, a criatividade, a beleza.
Enfim, pelo seu caráter social, positivo e crítico, mantém o pressuposto do entendimento, necessário na relação humana.
O direito é conquista do homem e da mulher, no curso
da Humanidade!
O Direito é o cúmulo da democracia. Pelos seus fundamentos se confirma o princípio da
igualdade. A realidade, porém, é outra!!!"
O Velho Vo cita Sahid Maluf, preceituando a lei
"A lei é "coisa
séria", como diz Sahid Maluf no seu Curso de Direito
Constitucional, pg. 28, cujo texto reproduzimos:
"Os agrupamentos sociais vivem e se desenvolvem sob o império da lei. Se o direito, em sentido amplo, é produto da consciência coletiva, a lei norma jurídica elaborada pelo poder público deve refletir fielmente os usos, os costumes e as tendências da sociedade. Se considerarmos o Estado, segundo as doutrinas democráticas, como um meio e não como um fim em si mesmo, é evidente que não podemos reconhecer ao legislador a faculdade de criar as leis ao seu arbítrio para que a sociedade a elas se adapte.
O SUDÁRIO DE CRISTO |
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A regra é que a lei deve adaptar-se à sociedade e não a sociedade à lei. A vida humana não se subordina aos ditames das ciências. Ao revés, a própria lógica é um processo de interpretação da realidade externa da vida. O dever do legislador é tomar para alvo de sua obra os costumes e as tendências sociais. |
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T. da BRUXA . TURA . NITERÓI . 1986 |
É a lição de Edmond Picard: "O povo deve ser governado não para servir de corpo de experimentação às elucubrações pessoais dos legisladores, mas, para orientar, executar as suas próprias indicações, para realizar o ideal que ele segrega. O legislador deve ser um registrador hábil das necessidades populares, um confessor da alma geral, dizendo melhor e com mais clareza o que esta balbucia confusamente (O Direito Puro, Lisboa 1911)". Posto que a lei deve vir ao encontro das aspirações sociais e adequar-se aos fatos humanos, cabe ao intérprete, principalmente, a tarefa de humanizar a lei e ajustá-la à realidade social".
O homem permanece dividido e condenado pelo materialismo"!!!